| Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, que incluem os serviços de administração fiduciária, tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros, e a escrituração da emissão e do resgate de cotas será devida pelo FUNDO uma Taxa de Administração equivalente a: Taxa de Administração: 0,04% a.a. (quatro centésimos por cento ao ano), observado o Mínimo Mensal. Base de Cálculo: valor diário do patrimônio líquido do FUNDO, na base “1/252” (um sobre duzentos e cinquenta e dois avos) daquela percentagem. Provisionamento: diário Base de Cálculo Patrimônio Líquido: D-1 Data de Pagamento: até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente Mínimo Mensal: R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) Índice de Correção: IPG-M Periodicidade de Correção: Anual Taxa de Administração Máxima: 0,54% a.a. (cinquenta e quatro centésimos por cento ao ano). |