A ADMINISTRADORA receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente a: 0,95%
(noventa e cinco décimos por cento) ao ano à razão de 1/12 avos, calculada (a) sobre o valor contábil do
patrimônio líquido do FUNDO ou (b) caso as cotas do FUNDO tenham integrado ou passado a integrar, no
período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das
cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como
por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de
fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de
Cálculo da Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
atualizado anualmente a partir do mês subsequente à data de início das atividades do FUNDO, pela variação
do Índice Geral de Preços – Mercado, apurado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas (“IGP-M/FGV”). A taxa
de administração engloba os serviços de gestão, administração e escrituração de cotas |