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Administração
Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 36.642.099/0001-72
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail [email protected]
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,90%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%
Política de Remuneração
A taxa de administração total do FUNDO será equivalente a 1,70% a.a. (um inteiro e setenta centésimos por cento ao ano) à razão de 1/12 avos, calculada (a.1) sobre o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO; ou (a.2) caso as cotas do FUNDOtenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) e que deverá ser pago diretamente à ADMINISTRADORA ou a terceiros que prestem serviços ao FUNDO, conforme decisão da ADMINISTRADORA e nos termos deste Contrato (“Taxa Total de Administração”). A ADMINISTRADORA do FUNDO, fará jus a uma remuneração equivalente a 0.20% (dois décimos de por cento), à razão de 1/12 avos, a incidir sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, sujeito, contudo, a um mínimo de R$ 25,000.00 (vinte e cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IGP-M (“Taxa de Administração Administradora”). Caso o FUNDO seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na Central Depositária, a ADMINISTRADORA, pela escrituração de cotas do FUNDO, fará jus a uma remuneração equivalente a 0.05% (cinco centésimos de por cento), à razão de 1/12 avos, a incidir sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, sujeito, contudo, a um mínimo de R$ 5,000.00 (cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IGP-M (“Taxa de Escrituração”).