Pela prestação dos serviços de administração, tesouraria, controladoria e custódia do FUNDO, será devida à ADMINISTRADORA a quantia equivalente à soma dos componentes (a) a (b) abaixo (Taxa de Administração): (a) 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a parcela do Patrimônio Líquido do FUNDO até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais). (b) 0,12% (doze centésimos por cento) ao ano, incidente sobre a parcela do Patrimônio Líquido do FUNDO que excede R$ 200.000.001,00 (duzentos milhões e um real) |