| A Administradora perceberá, pela prestação de seus serviços de administração, neles compreendidos as atividades de administração da Classe Única, gestão dos Ativos, tesouraria, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes da carteira da Classe e escrituração da emissão de suas Cotas, distribuição de cotas e custódia, uma remuneração equivalente a 0,04% a.a. (zero vírgula zero quatro por cento ao ano) sobre o patrimônio líquido da Classe Única, observado o valor mínimo mensal de R$
10.000,00 (dez mil reais), valor este que será atualizado anualmente, a partir 01 de outubro de 2021, pela variação positiva do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
6.1.1. A remuneração prevista no artigo 6.1 deve ser provisionada diariamente (em base de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias por ano) sobre o valor do patrimônio líquido da Classe Única e paga mensalmente, por período vencidos, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente, sendo que o primeiro pagamento deverá ocorrer no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente à data da primeira integralização de cotas da Classe.
6.1.2. Na hipótese de a Classe deliberar por emissão pública de cotas a ser distribuída nos termos da Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022, a Taxa de Administração prevista acima será acrescida de 0,05% a.a. (zero vírgula zero cinco por cento ao ano) sobre o patrimônio líquido da Classe Única, observado o valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). |