A taxa de administração global será composta do valor equivalente a 1,60% a.a.(um inteiro e sessenta centésimos por cento ao ano) (“Taxa Total da Administração”), calculada sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”) a qual deverá ser paga diretamente, nas seguintes proporções: (i) à ADMINISTRADORA, 0,80% a.a (oitenta centésimos por cento ao ano), a título de prestação de serviços relativos ao funcionamento do FUNDO (“Taxa de Administração”), e (ii) ao GESTOR, 0,80% a.a (oitenta centésimos por cento ao ano), a título de prestação de serviços de gestão dos ativos integrantes da carteira do FUNDO (“Taxa de Gestão”); |