Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades do Administrador, do Gestor e do Escriturador, o Fundo pagará ao Administrador uma taxa de administração (“Taxa de Administração”) equivalente a 1,00% (um por cento) ao ano (observado que durante os 6 (seis) primeiros meses de funcionamento do Fundo, a Taxa de Administração corresponderá ao percentual de 0,625% (seiscentos e vinte e cinco milésimos por cento) ao ano) sobre (i) o Patrimônio Líquido do Fundo; ou (ii) o Valor de Mercado do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas de emissão do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, observado o valor mínimo mensal de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), o qual será reajustado anualmente pela variação do IPCA.
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