| A Classe pagará à Administradora uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), equivalente a 0,78% (setenta e oito centésimos por cento) ao ano sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das suas cotas de emissão no mês anterior ao do pagamento da taxa de administração pela Classe, apurada diariamente, com base nos últimos 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, observada uma remuneração mínima equivalente a R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) mensais, reajustada anualmente, a partir de 19 de agosto de 2019, pela variação positiva do IGP-M/FGV. |