O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente ao maior valor entre o mínimo mensal de R$15.000,00(quinze mil reais) ou os percentuais conforme patrimônio líquido do Fundo, descritos na tabela abaixo, sendo certo que, o valor mínimo mensal, será atualizado anualmente, pela variação positiva do IPCA/IBGE. Pela prestação dos serviços de escrituração de cotas, será devido à Administradora o valor correspondente a 0,05% (cinco centésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo, descontada da Taxa de Administração e paga nas mesmas condições previstas no caput do artigo acima, assegurado o pagamento de um valor mínimo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser descontado do valor mínimo da Taxa de Administração.
Caberá à Gestora o percentual de 0,60% a.a. sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, com o mínimo mensal de R$35.000,00(trinta e cinco mil reais). O valor mínimo mensal será atualizado anualmente, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado IPCA/IBGE. |