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Administração
Nome SINGULARE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A
CNPJ do Fundo 16.841.067/0001-99
CNPJ do Administrador 62.285.390/0001-40
Telefone (11) 2827-3500
E-mail [email protected]
Site www.singulare.com.br
Tx administração sobre o PL 2,05%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 2,05%
Política de Remuneração
Artigo 8º – Pela prestação dos serviços de administração do Fundo, conforme previsto neste Regulamento, o Administrador, e os demais prestadores de serviços de administração do Fundo, na proporção pactuada entre eles, farão jus a uma taxa de administração (“Taxa de Administração”), equivalente a 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento) ao ano, provisionada diariamente, com base no Patrimônio Líquido do Dia Útil imediatamente anterior, e paga de forma mensal até o 10º (décimo) Dia Útil de cada mês subsequente ao mês findo, obedecidos os seguintes critérios: Parágrafo 1º - Independente do tamanho do Patrimônio do Fundo, o cálculo da Taxa de Administração deverá observar os seguintes valores mensais mínimos: a) até o sexto mês: R$ 12.000,00 (doze mil reais); b) do sétimo mês até o décimo segundo mês: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); c) a partir do décimo segundo mês: R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais), corrigidos anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e com base nos dias úteis do mês corrente (mínimo mensal/dias úteis do mês).