| Pela prestação dos serviços de administração fiduciária, escrituração, tesouraria e controladoria, o Fundo pagará Taxa de Administração equivalente a 0,10% (dez centésimos por cento), ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo, a ser calculado sobre o valor total do Patrimônio Líquido da Classe, observado, ainda, o valor mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo que esta poderá ser reduzida esporadicamente conforme os termos e condições previamente acordados entre os Prestadores de Serviços Essenciais. |