RZZV11

RAIZZ DESENVOLVIMENTO I FII RESPONSABILIDADE LIMITADA

Administrador

Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S.A. DISTRIBUIDOR
CNPJ do Fundo 51.786.271/0001-55
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail ri.fundoslistados@btgpactual.com
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,16%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,00%

Política de Remuneração

Os primeiros 20 (vinte) meses de existência do Fundo, a remuneração do ADMINISTRADOR será fixa, no valor mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Após esse período, a remuneração do ADMINISTRADOR se dará mediante a aplicação ao percentual indicado de 0,18% (dezoito centésimos por cento) ao ano, apropriada diariamente e paga mensalmente até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao mês que se refere, aplicado (a.1) sobre o valor contábil do Patrimônio Líquido Classe; ou (a.2) caso as cotas da Classe tenham integrado ou passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe, como por exemplo, o IFIX, sobre o valor de mercado das cotas emitidas pela Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe no mês anterior ao do pagamento da remuneração, observado o valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizado anualmente pela variação positiva do IGP-M, a partir do mês subsequente à data de registro da Classe perante a CVM (“Base de Cálculo da Taxa de Administração”). Pela escrituração de cotas da Classe, será devido ao ADMINISTRADOR a remuneração de 0,05%. (cinco centésimos por cento ao ano) ao ano, a incidir sobre o Patrimônio Líquido total da Classe, caso as cotas encontrem-se registradas em central depositária da B3 para negociação em mercado de bolsa ou de balcão, observada a remuneração mínima mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser corrigida anualmente, a partir do mês subsequente à data de funcionamento da classe perante a CVM, pela variação do IPCA. A taxa de administração será calculada mensalmente por período vencido, e quitada até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês em que os serviços forem prestados.

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