SCPF11
SCP FIIAdministrador
Nome
BR-CAPITAL DTVM S.A.
CNPJ do Fundo
01.657.856/0001-05
CNPJ do Administrador
44.077.014/0001-89
Telefone
(11) 5508-3500
E-mail
[email protected]
Site
www.brcapital.com.br
Tx administração sobre o PL
0,50%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,50%
Política de Remuneração
A Administradora receberá, pela prestação de serviços de gestão e administração do FUNDO, uma remuneração mensal variável equivalente a 4% (quatro) sobre a renda líquida, entendida esta como o total das receitas geradas com as locações, descontadas as despesas de operação do FUNDO, com um valor mínimo mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), reajustável a cada 12 meses pela variação do IPCA/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“Taxa de Administração”).
Parágrafo 1º – A remuneração será calculada mensalmente, sempre no último dia útil do mês a que se referir, com base nas receitas efetivamente recebidas em caixa, e será paga ao ADMINISTRADOR no 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de referência.
Parágrafo 2º - Não estão incluídas na Taxa de Administração as despesas e os custos relativos à consultoria externa, à transferência da propriedade fiduciária dos bens e direitos sobre os ativos integrantes do patrimônio do FUNDO, bem como as despesas relativas ao processo de liquidação do FUNDO, os quais serão de arcados pelo FUNDO.
Parágrafo 3º - Além do montante previsto no caput deste artigo 19 também será devida à Administradora, a título de Taxa de Administração, a quantia equivalente ao valor dos serviços de escrituração das Cotas, controladoria e contabilidade do FUNDO, conforme discriminada nos respectivos instrumentos a serem celebrados entre a Administradora e o Custodiante, cujas cópias encontram-se disponíveis na sede da Administradora.
Parágrafo 4º - A remuneração dos prestadores de serviços contratados pelo FUNDO será fixada em instrumentos particulares a serem firmados entre a Administradora, por conta e ordem do FUNDO, e os respectivos terceiros. Todos os instrumentos firmados pelo FUNDO estarão disponíveis para consulta dos Cotistas, na sede da Administradora.
Parágrafo 5º - A Administradora poderá estabelecer que parcelas da Taxa de Administração sejam pagas diretamente pelo FUNDO aos prestadores de serviços contratados.