| A Administradora faz jus a taxa de administração correspondente a 0,10% ao ano, incidente sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe ou, caso as cotas integrem índice de mercado cuja metodologia considere liquidez e volume financeiro, sobre o valor de mercado da Classe, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas no mês anterior. A remuneração está sujeita à observância de valor mínimo mensal de R$ 20.000,00 nos primeiros seis meses de funcionamento da Classe, R$ 22.000,00 entre o sétimo e o décimo segundo mês e R$ 25.000,00 a partir do décimo terceiro mês, valores atualizados anualmente pela variação do IGP-M/FGV ou índice que venha a substituí-lo. A taxa é calculada mensalmente por período vencido e paga até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. A Administradora poderá destinar parcelas dessa remuneração a prestadores de serviços por ela contratados, sem que o montante total exceda a taxa de administração prevista no Regulamento. |