Artigo 51 Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades de administração do Fundo, gestão dos Ativos, tesouraria, escrituração, controladoria, custódia qualificada dos Ativos integrantes do patrimônio do Fundo, controle e processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira e escrituração da emissão de suas Cotas, e pelos serviços prestados pelo Gestor, será devida pelo Fundo uma taxa de administração anual, composta de valor equivalente aos percentuais previstos na tabela abaixo multiplicados sobre a Base de Cálculo da Taxa de Administração, sendo assegurado ao Administrador um valor mínimo mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais). A taxa será defibida conforme o Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valorde Mercado do Fundo :Até R$ 300.000.000,00- 0,25% ao ano; De R$ 300.000.000,01 até R$ 1.000.000.000,00 - 0,22% ao ano e A partir de R$ 1.000.000.000,01 - 0,20% ao ano. |