11. TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, PERFORMANCE, ESCRITURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, INGRESSO E SAÍDA
11.1. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
11.1.1. O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração equivalente a 0,10% (zero vírgula dez porcento) ao ano, calculado sobre o Patrimônio Líquido da Classe Única, a ser paga mensalmente, por período vencido, até o5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, assegurado o valor mínimo mensal de R$ 14.000,00(quatorze mil reais), corrigido anualmente pelo IPCA (“Taxa de Administração”).
11.2. TAXA DE GESTÃO
11.2.1. O Gestor receberá por seus serviços uma taxa de gestão equivalente a 0,87% (zero vírgula oitenta e sete por cento)ao ano, calculado sobre o Patrimônio Líquido da Classe Única, a ser paga mensalmente, por período C35vencido, até o 5º(quinto) Dia Útil do mês subsequente ao da prestação do serviço (“Taxa de Gestão”).
11.3. TAXA DE PERFORMANCE
11.3.1. Além da Taxa de Gestão, o Gestor fará jus a uma taxa de performance (“Taxa de Performance”), a qual seráprovisionada mensalmente e paga semestralmente, até o último Dia Útil do 1º (primeiro) mês do semestre subsequente,diretamente pelo Fundo ao Gestor, a partir do mês em que ocorrer a primeira integralização de cotas. A Taxa de Performance será o equivalente a 20% (vinte por cento) da valorização que exceder a cada semestre (incluindo o valor das Cotas e asdistribuições realizadas) do IPCA somado ao Yield IMA-B, sendo este considerado a média ponderada, calculadadiariamente, das taxas indicativas dos títulos que compõem o índice IMA-B de acordo com o peso dos títulos na composiçãodo próprio índice, de acordo com as taxas diárias divulgadas pela ANBIMA. Conforme descrito acima, a Taxa de Performanceserá calculada da seguinte forma:
VT Performance = 0,20 x { [Resultadom-1] – [PL Base * (1+Taxa de Correçãox m-1 )] }
Onde:
VT Performance = Valor da Taxa de Performance devida, apurada na data de apuração de performance;
Taxa de Correçãox m-1 = Variação do IPCA somado ao Yield IMA-B do mês x definido abaixo ao mês m-1 (mês anterior aoda provisão da Taxa de Performance) no período de apuração. Esta taxa não representa e nem deve ser considerada, aqualquer momento e sob qualquer hipótese, como promessa, garantia ou sugestão de rentabilidade ou de isenção de riscospara os Cotistas;
PL Base = Valor da integralização de Cotas do Fundo, já deduzidas as despesas da oferta no caso do primeiro período deapuração da Taxa de Performance de cada emissão de Cotas, ou patrimônio líquido contábil utilizado na apuração da última Taxa de Performance efetuada, para os períodos de apuração subsequentes; Consultar regulamento
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