O Fundo pagará, pela prestação de serviços de administração, gestão, custódia e controladoria de ativos e passivo, nos termos deste Regulamento e em conformidade com a regulamentação vigente, uma remuneração anual, em valor equivalente a 1% (um por cento) (a) do valor contábil do patrimônio líquido do Fundo(“Base de Cálculo da Taxa de Administração”), observado o mínimo de R$ 25.000,00 (trinta e cinco mil reais), que será composta da Taxa de Administração, Custódia e Controladoria e da Taxa de Gestão (em conjunto, a “Taxa de Administração”). |