| A Taxa de Administração corresponde a remuneração dos serviços de administração, tesouraria, custódia e escrituração, conforme aplicável, prestados para a CLASSE.
*O % da Taxa de Administração incidirá: (i) Caso as cotas da Classe não sejam admitidas para negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado: sobre o valor contábil do patrimônio líquido da Classe no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de seu pagamento, poderá variar em função de faixas de valores do respectivo patrimônio e será calculada sobre o patrimônio líquido da classe de cotas (base 252 dias), sendo apropriada diariamente, e paga mensalmente pro rata temporis. (ii) Caso as cotas sejam admitidas à negociação em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado: a remuneração pelos serviços prestados pela Administradora deve corresponder a 0,13% (treze centésimos por cento) sobre o valor de mercado da Classe do Fundo, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das cotas de emissão da Classe do Fundo no mês anterior ao do pagamento da remuneração caso referidas cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja
metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pela Classe do Fundo. O valor mínimo mensal, quando existente será reajustado anualmente pela variação positiva do índice IGP-M, a partir de 9 de agosto de 2021, ou outro índice que venha a substituí-lo. Sendo 0,13% a.a. e Mínimo Mensal de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). |