Busca por empresa / fii
Procurar por ação/empresa/fii

Você está vendoVGIA11

Administração
Nome BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIROS S/A DTVM
CNPJ do Fundo 41.081.088/0001-09
CNPJ do Administrador 59.281.253/0001-23
Telefone 55 11 3383-3102
E-mail [email protected]
Site www.btgpactual.com
Tx administração sobre o PL 0,90%
Tx administração sobre o Valor de Mercado 0,90%
Política de Remuneração
Política de remuneração definida em regulamento: A Taxa de Administração será composta de: (a) 1,15% (um inteiro e quinze centésimos por cento) ao ano, calculada sobre (i) o valor de mercado do FUNDO, calculado com base na média diária da cotação de fechamento das Cotas no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as Cotas tenham integrado ou 30 Internal Use Only passado a integrar, no período, índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das Cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das Cotas, como por exemplo, o índice de fundos de investimento imobiliários da B3 (IFIX), ou qualquer outro índice que seja utilizado especificamente para Fiagro; ou (ii) o valor contábil do patrimônio líquido do FUNDO, nos demais casos, observado o valor mínimo mensal de R$20.000,00 (vinte mil reais), no 1º (primeiro) ano de funcionamento do FUNDO, contado da data de início do seu funcionamento, e de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a partir do 2º (segundo) ano do FUNDO, contado da data de início do seu funcionamento, atualizado anualmente pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurado e divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, a partir do mês subsequente à data de autorização para funcionamento do FUNDO; e (b) caso o FUNDO seja listado na B3 e suas cotas estejam registradas na Central Depositária, pela escrituração das cotas do FUNDO, a ADMINISTRADORA fará jus a uma remuneração equivalente a 0,05% (cinco centésimos por cento), a incidir sobre a mesma base de cálculo da taxa de administração, sujeito, contudo, a um mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais nos 12 (doze) primeiros meses e a partir do 13º (décimo terceiro mês), o mínimo será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, valor este a ser corrigido anualmente pela variação do IGP-M , contado da data de início de funcionamento do FUNDO, referente aos serviços de escrituração das cotas do FUNDO, a ser pago a terceiros (em conjunto, a “Taxa de Administração”).