O Administrador receberá por seus serviços uma taxa de administração correspondente aos percentuais descritos na tabela abaixo, calculada sobre o valor contábil do patrimônio líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado, caso as Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado (“Taxa de Administração”), observado o valor mínimo mensal de R$11.210,75 (onze mil, duzentos e dez reais e setenta e cinco centavos), pela prestação de serviços de gestão e escrituração de Cotas, sendo certo que o valor mínimo mensal será atualizado anualmente, a partir da data de início das atividades do Fundo, pela variação positiva do Índice de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (“IPCA/IBGE”).
Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado do Fundo de até R$ 500.000.000,00 - Taxa de Administração 1,2% a.a.
Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado do Fundo sobre o valor que exceder R$ 500.000.000,00 até R$ 1.000.000.000,00 - Taxa de Administração 1,10% a.a.
Valor Contábil do Patrimônio Líquido ou Valor de Mercado do Fundo sobre o valor que exceder R$ 1.000.000.000,00 - Taxa de Administração 1,0% a.a. |