O Fundo pagará ao Administrador uma remuneração de 0,10% (um décimo por cento) ao ano, incidente sobre Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, na base 1/252 um duzentos e cinquenta e dois avos). O Administrador receberá uma remuneração mensal mínima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) atualizado anualmente, pela variação positiva do IPCA. Adicionalmente à Taxa de Administração prevista acima, pela gestão do Fundo, será devido ao Gestor uma taxa de gestão de 0,55% (cinquenta e cinco centésimos por cento) ao ano, incidente sobre Patrimônio Líquido do Fundo, calculada diariamente, na base 1/252. |