CXCI11
FII CAIXA CARTEIRA IMOBILIÁRIAAdministrador
Nome
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CNPJ do Fundo
42.066.916/0001-94
CNPJ do Administrador
00.360.305/0001-04
Telefone
(11) 3572-4266
E-mail
[email protected]
Site
www.caixa.gov.br
Tx administração sobre o PL
0,81%
Tx administração sobre o Valor de Mercado
0,98%
Política de Remuneração
Pelos serviços de administração, gestão e escrituração de Cotas, o FUNDO pagará remuneração para a ADMINISTRADORA e GESTORA, equivalente a 0,70% ao ano (setenta centésimos por cento), observado o valor mínimo mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), calculada com base no:
(i) patrimônio Líquido do FUNDO; ou
(ii) valor de mercado do FUNDO, de acordo com a média diária de cotação e fechamento das Cotas de emissão do FUNDO no mês anterior ao do pagamento da remuneração, caso as referidas Cotas tenham integrado ou passado a integrar, nesse período, índice de mercado como, por exemplo, o IFIX – Índice Fundos de Investimentos Imobiliários, conforme definido na regulamentação aplicável aos fundos de investimento em índices de mercado, cuja metodologia preveja critérios de inclusão que considerem a liquidez das cotas e critérios de ponderação que considerem o volume financeiro das cotas emitidas pelo FUNDO (“Taxa de Administração”). Será devida para o Custodiante contratado pelo FUNDO, a Taxa de Custódia, calculada com base no Patrimônio Líquido do FUNDO, no valor mensal equivalente a 0,10% ao ano (dez centésimos por cento) até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais); 0,085% ao ano (oitenta e cinco milésimos por cento) de R$ 500.000.000,01 (quinhentos milhões de reais e um centavo) a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais); e 0,07% ano ano (sete centésimo por cento) acima de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), observado o piso mensal de R$ 12.000,00 (doze mil reais) (“Taxa de Custódia” e, em conjunto com a Taxa de Administração, denominada “Taxas”).