| Pelos serviços de administração, gestão, custódia, controladoria e escrituração das Cotas, será
cobrada da Classe, taxa global de administração equivalente 1,20% (um inteiro e vinte centésimos por cento)
Docusign Envelope ID: 2B9E540A-3F00-4288-B402-64ECE0E585E3
ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo ou sobre o Valor de Mercado do Fundo, caso as Cotas tenham
integrado ou passado a integrar, neste período, índice de mercado para os serviços de administração e gestão
do Fundo, observado o valor mínimo mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, o qual será
reajustado anualmente pela variação positiva do IPCA/IBGE ou índice equivalente que venha a substituí-lo
(“Taxa de Administração”).
5.1.1. A segregação da Taxa de Administração em taxa de administração e taxa de gestão estará disponível,
nos termos das Normas, em forma de sumário no website: http://plcr11.com/ ;
https://lp.genialinvestimentos.com.br/pluralgenialgestao/ |