Artigo 7º Pela administração do Fundo, nela compreendida as atividades deadministração do Fundo, Custódia e Gestão, se for o caso, tesouraria, controlee processamento dos títulos e valores mobiliários integrantes de sua carteira eescrituração da emissão de suas Cotas, se for o caso, o Fundo pagará aoAdministrador uma Taxa de Administração abaixo relacionada, incidente sobreo Patrimônio Líquido Total do Fundo, tendo como um mínimo mensal de R$59.950,00 (cinquenta e nove mil novecentos e cinquenta reais, atualizado,
anualmente, pela variação positiva do IPCA:
I. Taxa de Administração Específica: Pelos serviços deadministração propriamente dita e controladoria de ativos e passivos, o Fundo pagará a remuneração de 0,125% (cento e vinte e cinco milésimospor cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido do Fundo durante osprimeiros 6 (seis) meses após a transferência do Fundo para o novo. Posteriormente, a partir do 7° (sétimo) mês o Fundopagará 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano sobre o PatrimônioLíquido do Fundo, observado o pagamento mínimo mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA.
II. Taxa de Gestão: Pelos serviços de gestão, o Fundo pagaráremuneração abaixo relacionada na tabela sobre o PL Total do Fundo,observado o pagamento mínimo mensal de R$39.950,00.. A Taxa deGestão será paga mensalmente, até o 5º (quinto) Dia Útil do mêssubsequente, a partir do mês em que tiver o início do Prazo de Duraçãodo Fundo,que deverá ser corrigido anualmente pelo IPCA.
Patrimônio Líquido TOTAL
R$ 250.000.000,00
R$ 500.000.000,00
R$ 500.000.000,01
% da Taxa de Gestão Até o 6º mês
0,225% a.a.
0,175% a.a.
0,125% a.a.
% da Taxa de Gestão A partir do 7º mês
0,2% a.a.
0,15% a.a.
0,1% a.a.
A Taxa de Administração será provisionada por Dia Útil, mediante divisãoda taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, apropriada e pagamensalmente ao Administrador, por período vencido, até o 5º (quinto) Dia Útil do mês subsequente ao dos serviços prestados. |